Fique Atento com o Sistema de Para-Raios na Sua Edificação

Sistema de Para-Raios:

Atenção, está chegando o verão e com ele o aumento na incidência de chuvas, altas temperaturas e aumento na umidade do ar, gerando todos os anos cerca de 50 milhões de descargas atmosféricas só no Brasil.

INSTALAÇÃO DE PARA-RAIOS

O sistema de para-raios são hastes metálicas pontiagudas, podendo ser de cobre, alumínio, aço inoxidável ou aço galvanizado que normalmente é instalada em lugares elevados, que ficam conectadas a terra através de cabos condutores de modo a dissipar toda a energia ao solo e proteger a rede elétrica e os equipamentos ligados a ela dos possíveis danos causados pelos raios.

É importante saber que o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, geralmente chamado de para-raios foi construído por Benjamin Franklin e não tem a função de atrair os raios, mas o de proporcionar um caminho seguro para a descarga elétrica, até o solo.

 

O sistema é composto por três subsistemas e é destinado a:

  • interceptar uma descarga atmosférica para a estrutura (por meio do subsistema de captação),
  • conduzir a corrente da descarga atmosférica para a terra de forma segura (por meio do subsistema de descida),
  • dispersar a corrente da descarga atmosférica na terra (por meio do subsistema de aterramento).

 

Deve ser lembrado que um SPDA não impede a ocorrência das descargas atmosféricas, porém a instalação deve ser realizada conforme projeto técnico e gerenciamento de risco, analisando o impacto das descargas, danos e perdas com as descargas no local a ser protegido.

 

Através do gerenciamento de risco e o projeto técnico concluísse o nível de proteção (I, II, III, IV) e as medidas de proteção ajustadas à cada necessidade, sempre procurando a maior eficiência.  Sendo o risco de proteção IV com eficiência de proteção de 84% a 95% e o nível I com eficiência máxima de 99%.

 

Para minimizar danos em equipamentos eletroeletrônicos, necessário a instalação de DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos),que funciona como uma espécie de disjuntor, desligando no momento em que é percorrido pela descarga elétrica liberada por uma descarga atmosférica. Vale lembrar que a instalação deste dispositivo deve realizada conforme a orientação da NBR 5410.

 

PRINCIPAIS TIPOS DE PARA-RAIOS:

  • Ângulo de proteção (Franklin):A haste do para-raios protege uma área cônica localizada abaixo dele;

 

  • Método das malhas (Melsen): esse tipo consiste na instalação de uma Gaiola de Faraday para cobrir a estrutura que pode ser realizada através de cabos ou fitas metálicas;

 

  • Método da esfera rolante (eletrogeométrico): Esse modelo de para-raios coloca diversos modelos de Franklin ao longo da estrutura, a fim de aumentar a proteção.

 

Além desses tipos de para-raios apresentados, existem diversos modelos para usos específicos, que devem ser executados conforme orientações do responsável pelo projeto técnico.

MANUTENÇÃO

É imprescindível a instalação e manutenção no sistema de SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosférica), de acordo com a NBR-5419 e Decreto Estadual 63.911/2018, para preservar a vida/integridade, evitar incêndios, preservar a perda de patrimônio, evitar multas e interdições da edificação.

Lembrando que após o sistema de para-raios instalado é necessário a realização de manutenções e checagem semestralmente, para manter o pleno funcionamento. Devendo o responsável pela edificação contratar empresa ou profissional qualificado e habilitado para realizar as devidas manutenções e inspeções, tais como:

  • Medição ôhmica (resistência de aterramento);
  • Vistoria das condições das hastes e demais acessórios;
  • Verificação da lâmpada da luz piloto;
  • Equipotencialização de massas metálicas;
  • Limpeza nos cabeamentos, captores isoladores ou troca se necessário;
  • Manutenção nas caixas de inspeção;
  • Manutenção nas descidas naturais ou externas;
  • Manutenção nos captores e demais hastes.

REPONSABILIDADE E OBRIGATORIEDADE DO SISTEMA DE PARA-RAIOS

A legislação brasileira sobre a instalação sistema de para-raios é definida principalmente pelos municípios. Abaixo listamos as principais:

 

·         LEI N.º 13.214 de 22.11.2001 – Município de São Paulo

Esta Lei aprovada pela Prefeita Marta Suplicy obriga a instalação de sistema de para-raios em locais abertos com grande concentração pública.

·         DECRETO N.º 11.258/88 de 16.09.1988 – Corpo de Bombeiros

Regulamento de segurança contra incêndio e pânico.
Capítulo XXIII -Dos dispositivos de proteção por para-raios.
Art. 287 – O Corpo de Bombeiros exigirá a instalação de para-raios nas edificações classificadas nestas normas, excetuando-se das exigências as residências privativas (multifamiliar) e as comerciais (mercantil e comercial) até 03 pavimentos (medidos do logradouro público ou da via interior) e a área total construída não superior a 750m².

·         Código de OBRAS E EDIFICAÇÕES do Município de São Paulo

LEI 11.228/98 – COE DECRETO 32.329/92 Anexo 9 (Edificações existentes) Seção 9.C. Item 4. As edificações com altura superior a 12m deverão dispor de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, executado de acordo com a NTO (Norma Técnica Oficial) não podendo ser utilizado captor iônico – radioativo nas instalações.

 

No caso de condomínios é sempre bom lembrar, que além disso, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente por negligência e o seguro do condomínio invalidado.

 

NORMAS BRASILEIRAS – ABNT

  • NBR 5419/15 – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas;
  • NBR 5410/04 – Elétrica;
  • NR 10 – Ministério do Trabalho.

 

ORGÃOS FISCALIZADORES

  • Ministério Público (Do Trabalho);
  • CONTRU (Secretaria de Controle Urbano);
  • Prefeituras Municipais;
  • Corpo de Bombeiros.

 

PARA-RAIOS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO.

 

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